Informações Fiscais

Doação de Sucata pela Indústria

Venda de Sucata pela Indústria

Doação de Sucata pelo Comércio

Venda de Sucata pelo Comércio

Observações

1) O beneficio do diferimento do icms alcança a saída promovida por quaisquer estabelecimentos, isto é, comercial ou industrial, com destino a outros estabelecimentos também localizados neste Estado, é interrompidos nas seguintes hipóteses:

I – sua saída para outro Estado;

II – sua saída para o exterior;

III – sua entrada em estabelecimento industrial.

2) Sucata ou resíduos de materiais são denominações dadas a todo o tipo de material, produto ou resíduo descartado que seja passível de reciclagem e inservível para sua finalidade original, ou seja, somente poderá ser utilizado novamente após passar por um novo processo de industrialização.

3) O código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN) igual a 900 será utilizado nos casos que não se enquadrem nos códigos anteriores, como nas operações realizadas pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional com aplicação do diferimento do ICMS, conforme determinação da legislação estadual e nas demais hipóteses não se enquadrando a operação nos demais códigos.

Tabela do IPI e NCM/SH de Sucatas

DESCRIÇÃO DO PRODUTONCM/SHTIPI
Sucata de Ferro Pesado/ Miúda / Mista7204.30.00NT
Sucata Cavaco/ Estamparia de Ferro7204.41.00NT
Sucata de Inox7204.21.00NT
Sucata de Zamac7902.00.00NT
Sucata de Zinco7902.00.00NT
Sucata de Alumínio7602.00.00NT
Sucata de Bronze7404.00.00NT
Sucata de Cobre7404.00.00NT
Sucata de Latão/Metal7404.00.00NT
Sucata de Papelão4707.90.00NT
Sucata de Papel Branco4707.90.00NT
Sucata de Chumbo7802.00.00NT
Sucata de Plástico3915.90.000
Sucata de Estanho8002.00.00NT
Sucata de Magnésio8104.20.00NT
Sucata de Manganês8111.00.900
Sucata de Baterias de Chumbo8548.10.10NT
Sucata de Borracha4004.00.00NT
Sucata de Vidro7001.00.00NT
Resíduos de óleos de petróleo2713.90.904